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Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
  • ROGÉRIO ALMEIDA NUNES - Presidente 
  • ODILON BISPO ALVES - Vice-presidente
  • ROBERVAL SANTANA SANTOS - 1° Secretário 
  • EDUARDO RIBEIRO DE SANTANA - 2° Secretário 
  • ALAIZI CARDOSO VIANA - Vereadora 
  • ABRAÃO DA CONCEIÇÃO - Vereador 
  • CLAUDIANO SOARES DE SANTANA - Vereador
  • IRAILDE DE OLIVEIRA SOUZA - Vereadora
  • NELSON MATEUS DOS SANTOS FILHO - Vereador
  • GERALDO MACÊDO OLIVEIRA - Vereador
  • JORGEVAL SILVA SANTANA - Vereador 
  • JOSÉ DE SOUZA SILVA FILHO - Vereador 
  • JOSÉ DE SOUZA  - Vereador 

DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 1°- Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo de administração de sua economia interna.
$1°. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, elaboração das leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do Município.
$2°. * As funções de fscalização serão exercidas através do acompanhamento direto dos atos de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Poder Executivo, da administração indireta, da Câmara Municipal e da execução do controle interno de ambos os Poderes, bem como, com o auxilio do Tribunal de Constas dos Municípios, O julgamento das contas apresentadas pelos gestores locais.
$3°. As funções de controle externo da Câmara implicam na fiscalização dos negócios do Executivo em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras ou punitivas que se fizer necessária.
$4°. As funções de assessoramento ao Executivo consistem em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
$5°. A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realizar-se- á através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

 

Endereço: Rua Presidente Vargas, 147-centro, Cep: 49.480-000, Simão Dias/SE

Telefone: 3611-1717 - E-mail: camarasimaodias@gmail.com

Horário de funcionamento: 07:00h às 13:00h (Segunda a sexta)

 

 

MESA DIRETORA 

BIÊNIO 2023/2024

  • ROGÉRIO ALMEIDA NUNES - Presidente 
  • ODILON BISPO ALVES - Vice-presidente
  • ROBERVAL SANTANA SANTOS - 1°Secretário 
  • EDUARDO RIBEIRO DE SANTANA - 2° Secretário
 
DA FORMAÇÃO DA MESA E DE SUAS MODIFICAÇÕES
SESSÃO I
 
Art.14- A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1' e2' Secretario, com mandato de O2 (dois) anos.
Parágrafo Único- A Mesa contará, ainda, com dois Suplentes de Secretário, que substituirá os titulares em seus impedimentos.
Art. 15- Ao final do mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para os 02 (dois) anos subsequentes.
Art. 16-Imediatamente após a posse, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes da.Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 17- A eleição para composição da Mesa será realizada em votação secreta entre as chapas inscritas conforme determinações legais.
$1°. O registro de candidatura da chapa para eleição de que trata este artigo será feito mediante requerimento escrito, dirigido ao Diretor da Casa, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da eleição.
$2°. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos presentes à sessão, não computados os nulos e os em branco.
$3°. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa,o mais idoso entre os presentes permanecerá na Presidência, e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
$4°. Na eleição da Mesa Diretora fica assegurado direito a voto a todos os Vereadores em pleno exercício do mandato, inclusive aos candidatos a cargos na Mesa.
$5°.A votação será realizada porchamada em ordem alfabética do nome dos Vereadores feita pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos e à proclamação dos eleitos.
$6º. Em caso de empate na eleição para composição da Mesa, será declarada vencedora a chapa que tiver como candidato a Presidente o Vereador mais idoso.
Art. 18 - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro biênio, mediante edital regulamentar da Mesa Diretora, e a posse dos eleitos para nova Mesa Diretora dar-se-á no dia l' de janeiro do ano subsequente.
Art. 19 - Para as eleições a que se refere o capitulo do artigo 17, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa precedente, exceto o presidente, quando para concorrer na mesma legislatura, podendo este concorrer ao cargo, somente na Legislatura sequente.
Parágrafo único: O Vereador suplente que substituir titular terá direito a voto, mas não poderá ser votado.
Art. 20 - Na hipótese da instalação presumida da Câmara, a que se refere o caput do art. 5, o único Vereador presente será considerado empossado automaticamente e assumirá a Presidência da Casa, com todas as prerrogativas legais, o qual deverá marcar a eleição para o preenchimento dos demais cargos da Mesa.
Art. 21 - Os Vereadores eleitos para a Mesa do 1° bienio serão empossados, automaticamente na Sessão em que se realizar a eleição e entrarão imediatamente em exercicio.
Art.22 - Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga de um de seus Membros.
Art. 23 - Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:
I-extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;
I-licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
[II-houver renuncia do cargo da Mesa;
V-for o Vereador destituído da Mesa por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, assegurada ampla defesa.
Art. 24 - A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justifcativa escrita apresentada a Mesa,
Art. 25 - A destituição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fîns ilicitos, nos termos estabelecidos neste regimento.
Art. 26 - Para o preenchimento do cargo vago da Mesa, haverá eleição suplementar na primeira sesão ordinária seguinte aquela na qual se verificar a vaga, observando o disposto no ar. 
 
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA
 
Art. 27- Incumbe a Mesa Diretora, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Parágrafo Único -As deliberações da Mesa serão tomadas exclusivamente em reunião devidamente convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros e registrada mediante ata.
Art. 28 - A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:
 I-propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transtormem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, e a iniciativa de lei que fixe a respectiva remuneração;
II- propor as resoluções, decretos legislativos e/ou leis que fixeo subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
III- propor os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
IV-elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída no orçamento geral do Município;
V-promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
VI- declarar perda de mandato do Vereador, de ofcio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII- representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX- deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
X-receber ou recusar as proposições apresentadas de acordo com as disposições regimentares;
XI - deliberar sobre a realização de sessões solenes;
XII- determinar, no inicio de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XIII- conferir aos seus membros atribuições oue encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
XIV- adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Câmara;
XV- adotar providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a pratica de ato atentatório do livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XVI-apresentar à Câmara na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.
Parágrafo Único- Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta, sendo as demais decisões tomadas por maioria de seus membros.
Art. 29 - O Vice- Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo l°e 2° Secretários, respectivamente.
Art. 30 - Se antes do início das sessões ordinárias ou extraordinárias, for verificada ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência dos trabalhos o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Art. 31 - A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação de edilidade, e que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização do Legislativo.
 

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QUADRO DE SERVIDORES

Diretora Geral 

  • Luana Chagas de Santana   

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Diretor de Controle Interno 

  • Valmo Andrade dos Santos Júnior

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Diretor Administrativo e Financeiro 

  • Valéria Ramos dos Santos Félix 

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PREGOEIRO EM LICITAÇÕES

  • Richardson Rocha Souza

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ASSESSORA LEGISLATIVO E PARLAMENTAR

  • Renata de Matos Souza

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ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

  • Márcio José de Oliveira Goes

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ASSESSOR DE PATRIMÔNIO, ARQUIVO E ALMOXARIFADO

  • Victor Matheus da Silva Borges

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